Se a lei exige: E todos sabem que não perguntaram aos professores o que eles pensavam,simplesmente obrigaram
A atual Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, trata, especificamente no capítulo V, da Educação Especial. Define-a como modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para pessoas com necessidades educacionais especiais. Assim, ela perpassa transversalmente todos os níveis de ensino, desde a Educação Infantil ao Ensino Superior. Essa modalidade de educação é considerada um conjunto de recursos educacionais e de estratégias de apoio que deve estar à disposição de todos os alunos, oferecendo diferentes alternativas de atendimento.
Na seção Educação Especial da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, estão disponíveis as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, um relatório sobre os direitos das pessoas portadoras de deficiências, processos de autorização e reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições, o Estatuto da Criança e do Adolescente, toda a legislação específica brasileira e documentos internacionais.
Veja também as informações sobre Ações, Programas e Projetos, capacitação de recursos humanos, informática e apoio ao deficiente visual.
http://www.aprendebrasil.com.br
Na seção Educação Especial da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, estão disponíveis as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, um relatório sobre os direitos das pessoas portadoras de deficiências, processos de autorização e reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições, o Estatuto da Criança e do Adolescente, toda a legislação específica brasileira e documentos internacionais.
Veja também as informações sobre Ações, Programas e Projetos, capacitação de recursos humanos, informática e apoio ao deficiente visual.
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Um comentário:
Olá, Jaqueline: seria interessante explicares porque postaste isto aqui no blog. Porque, neste momento, estas leis são importantes para a postagem aqui no blog. Abraço, Anice.
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